segunda-feira, 5 de agosto de 2013

MAGALHÃES DE ALMEIDA TEM CONCURSO ANULADO

Juiz anula concurso da Prefeitura de Magalhães de Almeida

O novo juiz titular da Comarca de Magalhães de Almeida, Alexandre Moreira Lima, proferiu sentença em que torna nulo o concurso realizado da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, realizado em maio de 2011. A decisão foi proferia no dia 19 de julho, sendo publicada na internet no último dia 24/07. A empresa responsável pelo certame, Dinâmica Consultoria, foi condenada a devolver  o dinheiro das inscrições aos candidatos e ainda a pagar 50% das custas do processo. Já a prefeitura foi condenada a pagar os honorários advocatícios da ação popular, no valor de R$ 2.500,00, e a realizar novo concurso. No entanto, como cabe recurso da decisão em primeira instância, o caso deverá se arrastar por mais algum tempo na justiça até que seja resolvido.
A briga vem se arrastando desde maio de 2011, logo após serem realizadas as provas do certame. À época os vereadores Bernardo Linhares, Emerson Borges e Fabiano Carvalho entraram com uma ação popular pedindo a anulação do concurso, alegando que a prefeitura não realizou o devido processo licitatório, dentre outras acusações. A então juíza da comarca na época, Clécia Pereira Monteiro, concedeu liminar parcial suspendendo a nomeação dos aprovados. O Ministério Público também entrou com uma ação civil publica contra o concurso. A liminar foi derrubada, em fevereiro de 2012, com ressalvas, pela juíza Jaqueline Rodrigues Cunha, o que permitiu a prefeitura nomear os aprovados. O processo ficou parado até a chegada do atual juiz.
A decisão judicial pegou de surpresa os vários funcionários já nomeados em função do concurso. Muitos já haviam entrado na justiça contra a anulação, alegando não serem culpados dos erros da empresa, e com isso tentando garantir a vaga.
Na sua sentença, o juiz usou como principal argumento a ausência de processo licitatório o que, segundo ele, comprometeu a lisura do concurso. O magistrado se baseou na Lei 8.666/93 e no parecer do Tribunal de Contas da União. tanto a lei quanto o TCU consideram que só é dispensável licitação quando a empresa contratada é notoriamente a mais indicada para a realização da atividade-fim, dispensando, deste modo, a concorrência com outras que não teriam a mesma qualificação, o que não é o caso da empresa em questão. Em suma, o juiz considerou que não havia nenhum motivo legal que dispensasse o processo licitatório.
Além disso, foram encontradas mais nove irregularidades que o juiz cita em sua decisão, ou seja, ao todo são 10 mandamentos de como não se fazer um concurso. “Não bastassem os vícios apontados acima, há registros no processo de outras falhas ocorridas na elaboração e execução do certame ora guerreado, que comprometeram a sua regularidade: 1) cartões-respostas apresentando nomes de candidatos impressos de maneira errada; 2) preenchimento manual, com caneta, das identificações de 27 (vinte e sete) cartões-respostas com relação ao nome, cargo, polo e documentos pessoais; 3) outros cartões-respostas apresentando ausência do cargo para o qual o candidato concorreria; 4) contradições nas informações fornecidas pela empresa realizadora do certame quanto ao número de inscritos em diversos cargos; 5) quanto aos cargos de vigia e auxiliar operacional de serviços diversos, em seus vários polos, a empresa sequer listou nominalmente os inscritos na relação geral dos inscritos; 6) para alguns cargos disputados, o número de cartões-respostas recebidos superam o número de inscritos; 7) alteração de pontuação de diversos candidatos, conforme quadro comparativo das pontuações oficiais e as aferidas na perícia preliminar; 8) alguns candidatos não alcançaram o patamar mínimo de pontuação, mas foram classificados, uma vez que a eles foram atribuídas notas superiores às efetivamente alcançadas; 9) foram atribuídas notas inferiores às efetivamente alcançadas por outros candidatos a cargos diversos; Tais condutas atentam contra vários princípios dispostos na Constituição Federal e pressupõe a falta de capacidade técnica daquela instituição para a execução do contrato” ressaltou o magistrado.
Resta agora saber como será a briga nos tribunais e também como será a ação da prefeitura, que já estava prestes a realizar outro concurso.

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